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Diga ao seu cliente "Slogan pode ser registrado como Marca sim"

Expressão de propaganda pode sim ser registrada como marca ®™ no INPI.

Primeiro, é importante notar a proibição do art. 124 da LPI -Lei nº 9.279/96:

VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

Com isso, é clara a finalidade da lei: "somente como".

Agora, em uma situação real, e SE o slogan do seu cliente for bem mais do que isso?? Se não for somente uma propaganda??


Quando um slogan É MAIS do que uma simples propaganda:


Note que marca é sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços. A premissa é: algo que nasceu como um simples slogan pode sim servir para identificar um determinado fabricante ou prestador de serviços.


Note que, alguns países aceitam registro de cores, cheiro (marcas olfativas) e até mesmo marcas sonoras (Ex: som do Microsoft Windows ao ligar seu PC) pois todos estes "sinais" cumprem essa mesma função.


Perfil do cliente


O quão relevante comercialmente é este slogan para o seu cliente? Este slogan já é bem conhecido ou usado públicamente por terceiros ? Ele é original e não simplesmente descritivo?


Explique para seu cliente os obstáculos da Lei e que seu objetivo é alcançar “algo maior” e assim tenha o controle das expectativas dele (diferente de um registro de marca comum).

A dica é o depósito de marca na forma mista que também agregue a marca do cliente em conjunto com o termo pretendido.


CASOS REAIS de marcas registradas pelo INPI:

903585006 - SOSSUL A Casa do Bombeiro

908284110 - Pé Quente Bradesco Brasil Campeão

914311409 - Giacomo A Casa do Marceneiro

919065627 - Semana Esmaga Preços Supermercado Guanabara


Fique atento!!!


Manual de Marcas do INPI (5.9.4)

Quando do exame, deve-se verificar se a expressão que compõe o sinal marcário contém:

1) Uma afirmação como meio de recomendar produto ou serviço que a mesma visa a assinalar;

2) Adjetivos ou expressões que visam destacar o produto ou serviço a ser assinalado em relação ao de seus concorrentes;

3) Frases ou expressões que visam atrair a atenção dos consumidores ou usuários.

Constatado algum dos fatos acima, há indícios de que o sinal ou a expressão requerida tem exclusivo caráter propagandístico

(ou seja, se não for somente para este fim, cabe sim registro)


POR FIM, Outras formas de se registrar um slogan ou expressão de propaganda

Os profissionais da área também usam alternativas para o registro de slogans: como Direito Autoral e até mesmo o registro perante a Entidade Depositária de Criação da Propaganda (serviço ativo e disponível pelas associações APP e ABP).

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